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Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 40

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 43.240, de 27 de março de 2003;

II

o Decreto nº 44.385, de 14 de setembro de 2006; e

III

o art. 3º do Decreto nº 44.459, de 12 de fevereiro de 2007.