Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 40
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 43.240, de 27 de março de 2003;
II
o Decreto nº 44.385, de 14 de setembro de 2006; e
III
o art. 3º do Decreto nº 44.459, de 12 de fevereiro de 2007.