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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 5º

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário de Estado e ao Secretário do Estado Adjunto, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

encarregar-se do relacionamento da Secretaria com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

II

encaminhar consultas e requerimentos às unidades competentes da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secretaria; e

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo