Artigo 32, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Diretoria do Fundo Estadual de Cultura tem por finalidade coordenar e executar as atividades relativas ao funcionamento do Fundo Estadual da Cultura, competindo-lhe:
I
zelar pelo cumprimento de normas, diretrizes e procedimentos relacionados a projetos aprovados pelo Fundo Estadual de Cultura;
II
conduzir o processo de seleção de projetos culturais inscritos nos termos dos editais;
III
acompanhar a execução física e orçamentária-financeira dos projetos culturais aprovados na modalidade de recursos não reembolsáveis;
IV
apoiar as comissões setoriais paritárias encarregadas de avaliar, aprovar e acompanhar a realização de projetos viabilizados com recursos provenientes do Fundo Estadual de Cultura;
V
realizar ações de capacitação sobre editais do Fundo Estadual de Cultura, com vistas a ampliar e democratizar o acesso aos benefícios deste instrumento de incentivo à cultura; e
VI
deliberar sobre o enquadramento de projetos na modalidade de financiamentos reembolsáveis e encaminhar os projetos aprovados para contratação pelo agente financeiro. Seção XIII Da Superintendência de Interiorização