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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 4º

Integram a área de competência da SEC:

I

por subordinação administrativa:

a

Conselho Estadual de Cultura;

b

Conselho Estadual de Arquivos; e

c

Conselho Estadual de Patrimônio Cultural - CONEP;

II

por vinculação:

a

Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP;

b

Fundação Clóvis Salgado - FCS;

c

Fundação TV Minas - Cultural e Educativa - TV Minas;

d

Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA; e

e

Rádio Inconfidência Ltda.