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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 24

A Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura tem por finalidade planejar e executar, junto com as demais diretorias da Superintendência de Bibliotecas Públicas, projetos e ações que promovam a mediação da leitura entre a população de Belo Horizonte e os demais municípios do Estado, competindo-lhe planejar, coordenar e supervisionar os programas de ação cultural, sobretudo os de incentivo à leitura, integrados ao calendário da Superintendência de Bibliotecas Públicas e das unidades do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais. Seção X Da Superintendência de Museus