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Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 38

A Diretoria de Conservação de Documentos tem por finalidade gerenciar e executar as atividades de preservação, restauração, encadernação e reformatação de documentos, competindo-lhe:

I

elaborar e executar políticas e programas de preservação e conservação de documentos;

II

controlar e supervisionar as condições da edificação, de seus equipamentos e do ambiente físico de guarda do acervo;

III

implementar políticas e implantar programas de microfilmagem e de digitalização de documentos de valor permanente, visando à preservação dos acervos; e

IV

planejar e executar as atividades dos laboratórios de microfilmagem, reprodução fotográfica, preservação e restauração de documentos.