Artigo 38, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Diretoria de Conservação de Documentos tem por finalidade gerenciar e executar as atividades de preservação, restauração, encadernação e reformatação de documentos, competindo-lhe:
I
elaborar e executar políticas e programas de preservação e conservação de documentos;
II
controlar e supervisionar as condições da edificação, de seus equipamentos e do ambiente físico de guarda do acervo;
III
implementar políticas e implantar programas de microfilmagem e de digitalização de documentos de valor permanente, visando à preservação dos acervos; e
IV
planejar e executar as atividades dos laboratórios de microfilmagem, reprodução fotográfica, preservação e restauração de documentos.