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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 28

A Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais tem por finalidade planejar, coordenar e executar ações que promovam a consolidação do Sistema Estadual de Museus, competindo-lhe:

I

promover, monitorar e avaliar a execução do planejamento das unidades geridas pela Superintendência de Museus;

II

coordenar fórum permanente dos coordenadores dos museus geridos pela Superintendência de Museus;

III

apoiar, promover e coordenar programas de formação e capacitação de profissionais de museus, visando ao desenvolvimento das instituições museológicas no âmbito do Estado;

IV

manter o cadastro e gerenciar as informações sobre os museus do Estado;

V

desenvolver pesquisas e estudos sobre os museus mineiros, com vistas a subsidiar a formulação e a aplicação da política museológica no Estado; e

VI

desenvolver ações de promoção do Sistema Estadual de Museus, visando à disseminação de conhecimentos e práticas museológicas, bem como o intercâmbio e as ações cooperadas entre os museus. Seção XI Da Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário