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Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 29

A Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário tem por finalidade planejar e coordenar a execução dos trabalhos do Suplemento Literário de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

formular a política editorial do Suplemento Literário de Minas Gerais;

II

propor e executar programas de divulgação e promoção do Suplemento Literário de Minas Gerais;

III

coordenar as atividades de edição e distribuição do Suplemento Literário de Minas Gerais; e

IV

realizar, em caráter eventual, publicações literárias. Seção XII Da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura