Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário tem por finalidade planejar e coordenar a execução dos trabalhos do Suplemento Literário de Minas Gerais, competindo-lhe:
I
formular a política editorial do Suplemento Literário de Minas Gerais;
II
propor e executar programas de divulgação e promoção do Suplemento Literário de Minas Gerais;
III
coordenar as atividades de edição e distribuição do Suplemento Literário de Minas Gerais; e
IV
realizar, em caráter eventual, publicações literárias. Seção XII Da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura