Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 29

A Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário tem por finalidade planejar e coordenar a execução dos trabalhos do Suplemento Literário de Minas Gerais, competindo-lhe:

I

formular a política editorial do Suplemento Literário de Minas Gerais;

II

propor e executar programas de divulgação e promoção do Suplemento Literário de Minas Gerais;

III

coordenar as atividades de edição e distribuição do Suplemento Literário de Minas Gerais; e

IV

realizar, em caráter eventual, publicações literárias. Seção XII Da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura