Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Assessoria de Projetos e Captação de Recursos tem por finalidade formular e coordenar a política de parceria, patrocínio e financiamento a programas e projetos de interesse das unidades administrativas da Secretaria, competindo-lhe:

I

identificar e cadastrar organismos e entidades nacionais e estrangeiras que disponham de linhas de apoio e financiamento a projetos culturais, promovendo sua divulgação e interlocução com as unidades administrativas da SEC;

II

promover acordos de cooperação técnica e financeira com organismos e entidades nacionais e estrangeiras; e

III

articular-se com organismos e entidades nacionais, estaduais e municipais, públicos e privados, visando à implementação e ao desenvolvimento de atividades culturais e artísticas. Seção VII Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças