Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada tem por finalidade promover a ampliação dos serviços de biblioteca à população de Belo Horizonte e aos demais municípios, visando democratizar o acesso à informação e à leitura, bem como implantar e gerenciar programas de preservação, divulgação e acesso ao acervo bibliográfico sob sua guarda, competindo-lhe:
I
articular-se com instituições públicas e privadas, visando à criação e à dinamização de bibliotecas públicas no Estado;
II
coordenar, supervisionar e avaliar programas, projetos e estudos para criação e modernização de bibliotecas públicas;
III
promover a criação de uma rede de bibliotecas públicas-pólo com o objetivo de descentralizar e interiorizar as ações de incentivo à leitura da Superintendência de Bibliotecas Públicas junto às unidades do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais; e
IV
planejar, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos voltados para bibliotecas comunitárias, bibliotecas móveis e espaços alternativos de acesso à leitura.
V
implantar e manter atualizado o cadastro das unidades do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais, visando produzir, periodicamente, análises para subsidiar o planejamento das ações da Superintendência de Bibliotecas Públicas; e
VI
planejar, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos voltados para públicos especiais, por meio de bibliotecas infantis, juvenis e para portadores de necessidades especiais. Subseção IV Da Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura