Artigo 15, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, bem como promover a modernização da gestão pública no âmbito da SEC, competindo-lhe:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Secretaria participar como órgão gestor;
VII
acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VIII
coordenar e normatizar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;
IX
sugerir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;
X
promover estudos e análises visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e da eficácia;
XI
propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e de gestão por resultados na Secretaria;
XII
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
XIII
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
XIV
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação;
XV
executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na SEC, assim como fornecer o suporte técnico ao usuário.
XVI
desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XVII
propor e incentivar a implantação de soluções de Governo Eletrônico, alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao governo;
XVIII
gerir os contratos de aquisição de Tecnologia da Informação e Comunicação, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
XIX
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas; e
XX
monitorar os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação. Seção VIII Da Superintendência de Ação Cultural