Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Diretoria de Gestão de Acervos Museológicos tem por finalidade gerir os acervos da Superintendência de Museus, bem como apoiar e incentivar as iniciativas de preservação do patrimônio sob a guarda dos museus mineiros, de modo a otimizar os processos de musealização, competindo-lhe:
I
processar, classificar e controlar o acervo dos museus da Superintendência de Museus;
II
coordenar e promover a conservação preventiva e a restauração do acervo dos museus geridos pela Superintendência de Museus;
III
acompanhar o processo de montagem e desmontagem de exposições temporárias e permanentes, o empréstimo e o transporte de obras do acervo dos museus geridos pela Superintendência de Museus; e
IV
oferecer subsídios à preservação e difusão dos acervos museológicos do Estado. Subseção II Da Diretoria de Desenvolvimento de Linguagens Museológicas