Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 26

A Diretoria de Gestão de Acervos Museológicos tem por finalidade gerir os acervos da Superintendência de Museus, bem como apoiar e incentivar as iniciativas de preservação do patrimônio sob a guarda dos museus mineiros, de modo a otimizar os processos de musealização, competindo-lhe:

I

processar, classificar e controlar o acervo dos museus da Superintendência de Museus;

II

coordenar e promover a conservação preventiva e a restauração do acervo dos museus geridos pela Superintendência de Museus;

III

acompanhar o processo de montagem e desmontagem de exposições temporárias e permanentes, o empréstimo e o transporte de obras do acervo dos museus geridos pela Superintendência de Museus; e

IV

oferecer subsídios à preservação e difusão dos acervos museológicos do Estado. Subseção II Da Diretoria de Desenvolvimento de Linguagens Museológicas