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Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 34

O Arquivo Público Mineiro tem por finalidade orientar o processo de gestão, executar o recolhimento, a guarda e a preservação e promover o acesso ao acervo arquivístico da Administração Pública Estadual e dos documentos privados de interesse público, competindo-lhe:

I

estabelecer diretrizes para a gestão de arquivo administrativo e técnico da Administração Pública Estadual;

II

planejar e coordenar a gestão dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo estadual e dos documentos privados de interesse público, disponibilizando-os à sociedade; e

III

autorizar a eliminação de documentos produzidos por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. Subseção I Da Diretoria de Arquivos Permanentes