Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Arquivo Público Mineiro tem por finalidade orientar o processo de gestão, executar o recolhimento, a guarda e a preservação e promover o acesso ao acervo arquivístico da Administração Pública Estadual e dos documentos privados de interesse público, competindo-lhe:
I
estabelecer diretrizes para a gestão de arquivo administrativo e técnico da Administração Pública Estadual;
II
planejar e coordenar a gestão dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo estadual e dos documentos privados de interesse público, disponibilizando-os à sociedade; e
III
autorizar a eliminação de documentos produzidos por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. Subseção I Da Diretoria de Arquivos Permanentes