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Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 16

A Superintendência de Ação Cultural tem por finalidade promover, coordenar e implementar planos, programas e projetos culturais, competindo-lhe:

I

articular-se com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, visando à cooperação técnica e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações de sua área de atuação;

II

promover, fomentar, incentivar, descentralizar e difundir a produção cultural de Minas Gerais;

III

estimular e fomentar ações voltadas para a permanência, conservação e manutenção do patrimônio material e imaterial;

IV

promover cursos de capacitação voltados ao aperfeiçoamento e à especialização de servidores e profissionais nas diversas áreas de expressão cultural;

V

coletar, organizar e disponibilizar informações da área cultural, assim como manter sistema de dados culturais atualizado; e

VI

apoiar e subsidiar as demais unidades administrativas da Secretaria na elaboração e execução de planos, programas e projetos correlatos. Subseção I Da Diretoria de Informação e Fomento