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Artigo 3º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 3º

A SEC tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Apoio Administrativo;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria Jurídica;

V

Assessoria de Comunicação Social;

VI

Assessoria de Projetos e Captação de Recursos; e

VII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Recursos Humanos;

b

Diretoria de Logística e Manutenção;

c

Diretoria de Contabilidade e Finanças; e

d

Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

VIII

Superintendência de Ação Cultural:

a

Diretoria de Informação e Fomento;

b

Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual; e

c

Diretoria de Programas e Articulação Institucional;

IX

Superintendência de Bibliotecas Públicas:

a

Diretoria de Formação e Processamento Técnico de Acervos;

b

Diretoria da Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa";

c

Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada; e

d

Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura;

X

Superintendência de Museus:

a

Diretoria de Gestão de Acervos Museológicos;

b

Diretoria de Desenvolvimento de Linguagem Museológicas; e

c

Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais;

XI

Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário;

XII

Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura:

a

Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura; e

b

Diretoria do Fundo Estadual de Cultura;

XIII

Superintendência de Interiorização;

XIV

Arquivo Público Mineiro:

a

Diretoria de Arquivos Permanentes;

b

Diretoria de Gestão de Documentos;

c

Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa; e

d

Diretoria de Conservação de Documentos.