Artigo 3º, Inciso X, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A SEC tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Apoio Administrativo;
III
Auditoria Setorial;
IV
Assessoria Jurídica;
V
Assessoria de Comunicação Social;
VI
Assessoria de Projetos e Captação de Recursos; e
VII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Recursos Humanos;
b
Diretoria de Logística e Manutenção;
c
Diretoria de Contabilidade e Finanças; e
d
Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
VIII
Superintendência de Ação Cultural:
a
Diretoria de Informação e Fomento;
b
Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual; e
c
Diretoria de Programas e Articulação Institucional;
IX
Superintendência de Bibliotecas Públicas:
a
Diretoria de Formação e Processamento Técnico de Acervos;
b
Diretoria da Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa";
c
Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada; e
d
Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura;
X
Superintendência de Museus:
a
Diretoria de Gestão de Acervos Museológicos;
b
Diretoria de Desenvolvimento de Linguagem Museológicas; e
c
Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais;
XI
Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário;
XII
Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura:
a
Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura; e
b
Diretoria do Fundo Estadual de Cultura;
XIII
Superintendência de Interiorização;
XIV
Arquivo Público Mineiro:
a
Diretoria de Arquivos Permanentes;
b
Diretoria de Gestão de Documentos;
c
Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa; e
d
Diretoria de Conservação de Documentos.