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Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 20

A Superintendência de Bibliotecas Públicas tem por finalidade implementar a política de incentivo à leitura por meio de bibliotecas públicas para o Estado, atendendo aos princípios de preservação, divulgação e acesso ao patrimônio bibliográfico, competindo-lhe:

I

promover a aplicação e a disseminação de conceitos e práticas que visem valorizar, dinamizar e modernizar as atividades das bibliotecas públicas no âmbito do Estado;

II

promover ações descentralizadas de estímulo à leitura, colaborando com as iniciativas de criação e aprimoramento das bibliotecas públicas municipais;

III

desenvolver e estimular ações de implantação, valorização e dinamização das bibliotecas públicas-pólo;

IV

promover a integração e o intercâmbio, em âmbito nacional e internacional, entre as bibliotecas públicas municipais e instituições similares;

V

estimular programas de formação de pessoal especializado para gerenciar e desenvolver projetos de criação e modernização de bibliotecas públicas e de incentivo à leitura;

VI

planejar, coordenar e executar ações concernentes à guarda, à organização, à conservação, à restauração e ao acesso ao acervo sob sua guarda;

VII

implementar ações visando a estabelecer diretrizes para seleção e descarte de acervo bibliográfico; e

VIII

promover ações visando a melhorar e ampliar o atendimento ao público, otimizar o uso dos acervos e estimular a leitura. Subseção I Da Diretoria de Formação e Processamento Técnico de Acervos