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Artigo 27, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 27

A Diretoria de Desenvolvimento de Linguagens Museológicas tem por finalidade executar as ações de mediação entre o público e o bem cultural, de modo a otimizar e monitorar o processo de comunicação museológica em todas as suas etapas, competindo-lhe:

I

coordenar os projetos de exposições permanentes e temporárias, bem como as atividades de comunicação museológica no âmbito da Superintendência de Museus;

II

coordenar, planejar e executar programas de ação educativa nos museus da Superintendência de Museus;

III

criar instrumentos de avaliação dos projetos culturais desenvolvidos pela Superintendência de Museus, bem como realizar o monitoramento e a avaliação de público; e

IV

coordenar, executar e monitorar, em articulação com a Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, os programas de comunicação interna e externa dos museus da Superintendência de Museus. Subseção III Da Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais