Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Diretoria de Informação e Fomento tem por finalidade promover, planejar e coordenar atividades de pesquisa, levantamento e divulgação de dados culturais, competindo-lhe:
I
manter, atualizar, disponibilizar e difundir estudos e informações culturais do Estado;
II
estabelecer, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social, canal de participação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e a melhor prestação de serviços à sociedade; e
III
fomentar a formação de redes de articulação, consórcios de cultura ou circuitos culturais compostos por agentes de diversos segmentos do setor cultural das áreas pública e privada. Subseção II Da Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual