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Artigo 9º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 9º

A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SEC, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, competindo-lhe:

I

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da SEC no relacionamento com a imprensa;

II

planejar, coordenar, supervisionar e implementar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da SEC;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da SEC, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V

propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Assessoria de Cerimonial e de Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador e unidades da Subsecretaria de Comunicação Social;

VI

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Secretaria, no âmbito das atividades de comunicação social; e

VII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Seção VI Da Assessoria de Projetos e Captação de Recursos