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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 19

A Diretoria de Programas e Articulação Institucional tem por finalidade propor, articular e desenvolver atividades voltadas à descentralização e à dinamização da cultura no Estado, competindo-lhe:

I

propor diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de ações regionalizadas, em articulação com outras instituições públicas estaduais;

II

coordenar e implementar programas culturais de caráter permanente nas regiões do Estado;

III

promover intercâmbio de experiências e capacitação de recursos humanos na área cultural;

IV

promover e fomentar projetos e eventos visando a estimular a produção cultural do Estado; e

V

fomentar a participação da comunidade regional e municipal nos programas culturais da Secretaria. Seção IX Da Superintendência de Bibliotecas Públicas