Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SEC, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, competindo-lhe:
I
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da SEC no relacionamento com a imprensa;
II
planejar, coordenar, supervisionar e implementar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da SEC;
III
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos órgãos de imprensa;
IV
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da SEC, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V
propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Assessoria de Cerimonial e de Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador e unidades da Subsecretaria de Comunicação Social;
VI
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Secretaria, no âmbito das atividades de comunicação social; e
VII
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Seção VI Da Assessoria de Projetos e Captação de Recursos