Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Diretoria de Programas e Articulação Institucional tem por finalidade propor, articular e desenvolver atividades voltadas à descentralização e à dinamização da cultura no Estado, competindo-lhe:
I
propor diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de ações regionalizadas, em articulação com outras instituições públicas estaduais;
II
coordenar e implementar programas culturais de caráter permanente nas regiões do Estado;
III
promover intercâmbio de experiências e capacitação de recursos humanos na área cultural;
IV
promover e fomentar projetos e eventos visando a estimular a produção cultural do Estado; e
V
fomentar a participação da comunidade regional e municipal nos programas culturais da Secretaria. Seção IX Da Superintendência de Bibliotecas Públicas