Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 19

A Diretoria de Programas e Articulação Institucional tem por finalidade propor, articular e desenvolver atividades voltadas à descentralização e à dinamização da cultura no Estado, competindo-lhe:

I

propor diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de ações regionalizadas, em articulação com outras instituições públicas estaduais;

II

coordenar e implementar programas culturais de caráter permanente nas regiões do Estado;

III

promover intercâmbio de experiências e capacitação de recursos humanos na área cultural;

IV

promover e fomentar projetos e eventos visando a estimular a produção cultural do Estado; e

V

fomentar a participação da comunidade regional e municipal nos programas culturais da Secretaria. Seção IX Da Superintendência de Bibliotecas Públicas