Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 34

O Arquivo Público Mineiro tem por finalidade orientar o processo de gestão, executar o recolhimento, a guarda e a preservação e promover o acesso ao acervo arquivístico da Administração Pública Estadual e dos documentos privados de interesse público, competindo-lhe:

I

estabelecer diretrizes para a gestão de arquivo administrativo e técnico da Administração Pública Estadual;

II

planejar e coordenar a gestão dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo estadual e dos documentos privados de interesse público, disponibilizando-os à sociedade; e

III

autorizar a eliminação de documentos produzidos por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. Subseção I Da Diretoria de Arquivos Permanentes