Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário de Estado e ao Secretário do Estado Adjunto, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I
encarregar-se do relacionamento da Secretaria com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
II
encaminhar consultas e requerimentos às unidades competentes da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
III
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secretaria; e
IV
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades. Seção II Da Assessoria de Apoio Administrativo