Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Diretoria de Arquivos Permanentes tem por finalidade promover, planejar e supervisionar as atividades de guarda e organização dos documentos de caráter permanente de origem pública e privada recolhidos ao Arquivo Público Mineiro, competindo-lhe:
I
organizar o acervo recolhido, de acordo com sua proveniência;
II
planejar, coordenar e executar a política de descrição de documentos; e
III
apoiar as atividades de informação ao público por meio da elaboração de instrumentos de pesquisa. Subseção II Da Diretoria de Gestão de Documentos