Artigo 28, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais tem por finalidade planejar, coordenar e executar ações que promovam a consolidação do Sistema Estadual de Museus, competindo-lhe:
I
promover, monitorar e avaliar a execução do planejamento das unidades geridas pela Superintendência de Museus;
II
coordenar fórum permanente dos coordenadores dos museus geridos pela Superintendência de Museus;
III
apoiar, promover e coordenar programas de formação e capacitação de profissionais de museus, visando ao desenvolvimento das instituições museológicas no âmbito do Estado;
IV
manter o cadastro e gerenciar as informações sobre os museus do Estado;
V
desenvolver pesquisas e estudos sobre os museus mineiros, com vistas a subsidiar a formulação e a aplicação da política museológica no Estado; e
VI
desenvolver ações de promoção do Sistema Estadual de Museus, visando à disseminação de conhecimentos e práticas museológicas, bem como o intercâmbio e as ações cooperadas entre os museus. Seção XI Da Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário