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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 26

A Diretoria de Gestão de Acervos Museológicos tem por finalidade gerir os acervos da Superintendência de Museus, bem como apoiar e incentivar as iniciativas de preservação do patrimônio sob a guarda dos museus mineiros, de modo a otimizar os processos de musealização, competindo-lhe:

I

processar, classificar e controlar o acervo dos museus da Superintendência de Museus;

II

coordenar e promover a conservação preventiva e a restauração do acervo dos museus geridos pela Superintendência de Museus;

III

acompanhar o processo de montagem e desmontagem de exposições temporárias e permanentes, o empréstimo e o transporte de obras do acervo dos museus geridos pela Superintendência de Museus; e

IV

oferecer subsídios à preservação e difusão dos acervos museológicos do Estado. Subseção II Da Diretoria de Desenvolvimento de Linguagens Museológicas