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Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 15

A Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, bem como promover a modernização da gestão pública no âmbito da SEC, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Secretaria participar como órgão gestor;

VII

acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII

coordenar e normatizar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;

IX

sugerir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;

X

promover estudos e análises visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da eficiência e da eficácia;

XI

propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e de gestão por resultados na Secretaria;

XII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

XIII

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;

XIV

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação;

XV

executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na SEC, assim como fornecer o suporte técnico ao usuário.

XVI

desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XVII

propor e incentivar a implantação de soluções de Governo Eletrônico, alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao governo;

XVIII

gerir os contratos de aquisição de Tecnologia da Informação e Comunicação, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;

XIX

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas; e

XX

monitorar os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação. Seção VIII Da Superintendência de Ação Cultural