Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Diretoria de Desenvolvimento de Linguagens Museológicas tem por finalidade executar as ações de mediação entre o público e o bem cultural, de modo a otimizar e monitorar o processo de comunicação museológica em todas as suas etapas, competindo-lhe:
I
coordenar os projetos de exposições permanentes e temporárias, bem como as atividades de comunicação museológica no âmbito da Superintendência de Museus;
II
coordenar, planejar e executar programas de ação educativa nos museus da Superintendência de Museus;
III
criar instrumentos de avaliação dos projetos culturais desenvolvidos pela Superintendência de Museus, bem como realizar o monitoramento e a avaliação de público; e
IV
coordenar, executar e monitorar, em articulação com a Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo, os programas de comunicação interna e externa dos museus da Superintendência de Museus. Subseção III Da Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais