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Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 36

A Diretoria de Gestão de Documentos tem por finalidade planejar e coordenar programas de gestão de documentos junto às instituições da Administração Pública Estadual, competindo-lhe:

I

estabelecer, em conjunto com a Diretoria de Arquivos Permanentes, a política de recolhimento de documentos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

II

prover os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual de instrumentos normativos concernentes à produção, tramitação, organização, uso e avaliação dos documentos;

III

orientar e supervisionar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na elaboração do plano de classificação, visando à organização dos arquivos correntes, bem como à confecção de tabela de temporalidade e à destinação dos documentos administrativos;

IV

identificar, coletar e processar informações sobre serviços e acervos arquivísticos estaduais, visando ao controle da gestão dos documentos produzidos, acumulados e não recolhidos pelo Arquivo Público Mineiro;

V

prestar assessoria técnica aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, quanto ao processo de análise, avaliação e seleção de documentos produzidos e recebidos, tendo em vista sua destinação para a guarda permanente ou eliminação daqueles destituídos de valor probatório e informativo; e

VI

organizar e manter o registro geral de entrada dos documentos no Arquivo Público Mineiro. Subseção III Da Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa