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Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 35

A Diretoria de Arquivos Permanentes tem por finalidade promover, planejar e supervisionar as atividades de guarda e organização dos documentos de caráter permanente de origem pública e privada recolhidos ao Arquivo Público Mineiro, competindo-lhe:

I

organizar o acervo recolhido, de acordo com sua proveniência;

II

planejar, coordenar e executar a política de descrição de documentos; e

III

apoiar as atividades de informação ao público por meio da elaboração de instrumentos de pesquisa. Subseção II Da Diretoria de Gestão de Documentos