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Artigo 23, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.130 de 03 de julho de 2009

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Art. 23

A Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada tem por finalidade promover a ampliação dos serviços de biblioteca à população de Belo Horizonte e aos demais municípios, visando democratizar o acesso à informação e à leitura, bem como implantar e gerenciar programas de preservação, divulgação e acesso ao acervo bibliográfico sob sua guarda, competindo-lhe:

I

articular-se com instituições públicas e privadas, visando à criação e à dinamização de bibliotecas públicas no Estado;

II

coordenar, supervisionar e avaliar programas, projetos e estudos para criação e modernização de bibliotecas públicas;

III

promover a criação de uma rede de bibliotecas públicas-pólo com o objetivo de descentralizar e interiorizar as ações de incentivo à leitura da Superintendência de Bibliotecas Públicas junto às unidades do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais; e

IV

planejar, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos voltados para bibliotecas comunitárias, bibliotecas móveis e espaços alternativos de acesso à leitura.

V

implantar e manter atualizado o cadastro das unidades do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas Municipais, visando produzir, periodicamente, análises para subsidiar o planejamento das ações da Superintendência de Bibliotecas Públicas; e

VI

planejar, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos voltados para públicos especiais, por meio de bibliotecas infantis, juvenis e para portadores de necessidades especiais. Subseção IV Da Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura