Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de dezembro de 1984
Passam a ter novas denominações as unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública constantes do Anexo I.
As competências das unidades orgânicas de que trata este artigo são as constantes do Regimento ora em vigor.
A Divisão de Pessoal do Departamento de Administração Geral da Secretaria de Segurança Pública apostilará os atos que designaram os atuais ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança de direção superior, bem como das funções de direção intermediária de que trata este artigo.
A criação das funções necessárias ao funcionamento das unidades orgânicas de que trata o Anexo mencionado deste artigo será objeto de ato próprio.
À Assessoria de Comunicação Social, órgão executivo, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Segurança Pública, compete:
elaborar planos, programas e projetos de comunicacão social, de acordo com as normas estabelecidas pela Coordenação do Sistema de Comunicação Social do Gabinete do Governador, submetendo-os a aprovação do Secretário de Segurança Pública;
executar os planos e programas, a que se refere o inciso anterior, e avaliar os resulta dos obtidos, com vista a alterações ou replanejamentos que se fizerem necessários;
promover programas de relações públicas internas, de caráter informativo-educativo, visando maior entrosamento e cooperação entre os funcionários, no sentido da racionalização do trabalho, combate ao desperdício e aprimoramento da eficiência e da rentabilidade operacionais;
assistir o Secretário de Segurança Pública quando de seus pronunciamentos a imprensa e ao público em geral;
acompanhar os trabalhos de comunicação social desenvolvidos pelos órgãos e entidades vinculados à Secretaria de Segurança Pública, no sentido de padronizar e dinamizar procedimentos e de promover a coerência de objetivos; e
Ao Centro Integrado de Telecomunicações, órgão diretivo, diretamente subordinado à Coordenação de Informações, Planejamento e Operações, compete:
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das seções que lhe são subordinadas;
adotar as providências necessárias ao eficiente funcionamento dos equipamentos da rede de telecomunicações;
adotar providências visando a garantir a completa e adequada utilização dos meios de telecomunicações sob sua responsabilidade;
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados; e
As Seções de Operação de Rádio e a de Telex e Telefone, órgãos executivos, diretamente subordinadas ao Centro Integrado de Telecomunicações, terão suas competências de finidas por ato do Secretário de Segurança Pública.
À Seção de Apoio às Operações, órgão executivo, diretamente subordinada ao Grupamento de Operações Especiais, compete:
À Seção de Expediente, órgão executivo, diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete executar as atividades previstas no artigo 128 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 4.852, de 11 de outubro de 1979.
Ao Serviço de Administração de Próprios, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Departamento de Administração Geral, compete:
propor normas sobre zeladoria, portaria, limpeza, instalação, conservação e controle da utilização de próprios;
organizar, atualizar e arquivar a documentação referente aos imóveis da SEP, incluindo terrenos, registros cartorários, plantas baixas de estruturas, de água e esgoto, de energia elétrica e telefone; e
Ao Serviço Médico, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado ao Departamento de Administração Geral, compete:
proceder ao levantamento do número de servidores que deverão aposentar-se no decorrer do exercício, por motivo de doença; e
À Divisão de Manutenção de Equipamentos de Telecomunicação, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete:
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das seções que lhe são subordinadas;
orientar a execução de serviços de instalação, manutenção, conserto e remoção de equipamentos eletrônicos, telefones e redes telefônicas;
orientar os usuários quanto a adequada utilização dos equipamentos de telecomunicação sob seus cuidados;
requisitar equipamentos eletronicos, peças de reposição e outros materiais necessários ao desempenho das atribuições dos órgãos que lhe são subordinados;
elaborar relatório periódico sobre as atividades dos órgãos que lhe são subordinados e propor a programação anual de seus trabalhos;
providenciar, junto ao órgão competente, a regularização do registro e expansão da rede de telecomunicações da SEP; e
À Seção de Controle de Equipamentos e Peças, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Manutenção de Equipamentos de Telecomunicação, compete:
organizar e manter atualizados fichários destinados ao controle de equipamentos de telecomunicação e peças de reposição;
À Seção de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Manutenção de Equipamentos de Telecomunicação, compete:
organizar e manter atualizadas as fichas de manutenção dos equipamentos eletrônicos, para controle de sua vida útil;
levantar os equipamentos eletrônicos, peças de reposição e outros materiais necessários ao desempenho de suas atividades;
opinar sobre a aquisição de equipamentos eletrônicos, peças de reposição e outros materiais necessários ao desempenho de suas atribuições;
À Seção de Manutenção de Telefones e Redes Internas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Manutenção de Equipamentos de Telecomunicação, compete:
executar tarefas de instalação, remoção, manutenção e conserto de telefones, redes internas e centrais telefônicas;
manter atualizadas as plantas de distribuição das redes internas e aparelhos telefônicos instalados;
organizar e manter atualizado o fichário de controle dos aparelhos telefônicos e linhas privativas;
À Seção de Ajustagem Mecânica, órgão executivo, diretamente subordinada a Divisão de Manutenção de Veículos, compete:
providenciar e acompanhar serviços de retífica de motores e componentes executados por terceiros;
À Divisão Técnica de Ensino, órgão diretivo, diretamente subordinada a Academia de Polícia Civil, compete:
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das seções que lhe são subordinadas;
submeter a aprovação superior planos, programas e projetos relativos a processos de formação e reciclagem de funcionários policiais, bem como a recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu desenvolvimento;
encaminhar a apreciação superior certifica dos de conclusão de cursos, para as devidas assinaturas e expedição;
submeter a apreciação superior, para aprovação, os nomes dos servidores para a coordenação de cursos; e
À Seção de Pesquisa e Doutrina, órgão executivo, diretamente subordinada a Divisão Técnica de Ensino, compete:
realizar estudos e pesquisas que concorram para o desenvolvimento técnico e/ou científico das atividades pedagógicas e policiais;
realizar estudos no sentido de se implantar e se atualizar, constantemente, sólida doutrina de ensino e aprendizagem;
manter contato permanente com a Divisão de Planejamento da CIPO/SEP, visando a carrear para as atividades didáticas dados estatísticos referentes a atividade policial no Distrito Federal;
pesquisar livros, jornais e revistas, procedendo a registros ou recortes de matérias que possam servir de base a estudos posteriores e/ou de subsídios para o ensino proporcionado na Academia; e
A Seção de Planejamento Pedagógico, órgão executivo, diretamente subordinada a Divisão Técnica de Ensino, compete:
elaborar planos, programas e projetos relativos a formação e reciclagem de funcionário policial, encaminhando-os a apreciação e aprovação superiores;
manter fichários de assentamentos pedagógicos de todos os que participarem de cursos ou outras atividades letivas da Academia;
levantar dados relacionados com a avaliação do desempenho do ensino e da aprendizagem na Academia; e
À Seção de Acompanhamento e Controle, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão Técnica de Ensino, compete:
acompanhar e controlar a realização de cursos de formação e de aperfeiçoamento para servidores policiais da Secretaria de Segurança Pública;
acompanhar e controlar a realização de conferências, seminários e outras atividades atinentes a área de aperfeiçoamento;
apurar ocorrências disciplinares e formar os respectivos processos, encaminhando-os a apreciação superior para as devidas providências;
fazer cumprir as determinações e punições disciplinares estabelecidas em relação a membros do corpo discente;
manter em arquivo cópia dos processos disciplinares com os respectivos pareceres e resoluções superiores;
À Seção de Avaliação, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão Técnica de Ensino, compete:
avaliar a atuação dos corpos docente e discente, com vista ao desempenho do ensino e da aprendizagem;
emitir pareceres sobre o desempenho dos corpos docente e discente da Academia, quando solicitados;
com base nas menções, no aproveitamento e na frequência dos alunos, preparar e encaminhar a apreciação superior, para as devidas assinaturas e expedição, certificados de conclusão de cursos;
acompanhar a atuação funcional dos policiais formados pela Academia de Polícia Civil, durante o período de estágio probatório em órgão da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal; e
À Divisão de Apoio ao Ensino, órgão diretivo, diretamente subordinada à Academia de Polícia Civil, compete:
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das seções que lhe são subordinadas;
encaminhar ao Diretor da Academia relação do material necessário às atividades das seções que lhe são subordinadas, para aprovação e aquisição;
À Seção de Reprografia, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Apoio ao Ensino, compete:
datilografar, revisar e confeccionar apostilas para cursos e outros trabalhos afins necessários às atividades da Academia;
apresentar ao Diretor da Divisão de Apoio ao Ensino resumo mensal das atividades e do consumo de material efetuados pela Seção;
executar trabalhos de diagramação, paginação de textos, desenho ilustrativo, mimeografia e cópias tipo xerox necessários ao ensino;
propor ao Diretor da Divisão de Apoio ao Ensino a aquisição de material e equipamento necessários às atividades da Seção;
fornecer cópias tipo xerox e outros materiais impressos necessários às atividades dos órgãos da Academia; e
À Seção de Recursos Audiovisuais, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Apoio ao Ensino, compete:
apoiar as atividades didático-pedagógicas com elementos audiovisuais, bibliográficos, artísticos e demais recursos necessários ao ensino;
produzir desenhos, mapas, álbuns seriados, transparências, fotografias, "slides", cartazes, filmes, gráficos, gravações e outros recursos plurisensoriais;
orientar instrutores e outros colaboradores da área de ensino, quanto à correta utilização dos materiais e equipamentos audiovisuais;
À Biblioteca, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Apoio ao Ensino, compete:
organizar e manter atualizado seu acervo, selecionando livros e outras publicações que contenham matéria de interesse das atividades policiais;
manter o acervo da Biblioteca a disposição dos corpos docente, discente e administrativo da Academia;
organizar o acervo museológico da Academia, selecionando exemplares que possam ilustrar as atividades didáticas;
Ao Serviço de Apoio Administrativo, órgão diretivo-executivo, diretamente subordinado à Academia de Polícia Civil, compete:
manter estreito contato com o Departamento de Administração Geral da SEP e suas Divisões, promovendo entrosamento total nas áreas que lhe são afins;
encaminhar a apreciação superior, para a de vida aquisição, as relações periódicas do material necessário às atividades da Academia;
fiscalizar os serviços de limpeza, promovendo a conservação do prédio e do material permanente e providenciando os consertos que se fizerem necessários;
realizar, diariamente, o hasteamento e o arriamento das Bandeiras, bem como responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
Aos Postos Policiais, órgãos executivos diretamente subordinados à 1ª e a 15ª Delegacias Policiais, compete o previsto no Art. 63 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 4.852, de 11 de outubro de 1979.
A distribuição das funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, e das funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, necessárias ao provimento das unidades orgânicas de que trata este Decreto, é a constante do Anexo IV.
Fica o Secretário de Segurança Pública responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
96º da República e 25º de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA CELSO ALBANO COSTA LAURO MELCHIADES RIETH