Artigo 13, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
À Seção de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Manutenção de Equipamentos de Telecomunicação, compete:
I
proceder a tarefas de instalação, remoção, manutenção e conserto de equipamentos eletrônicos;
II
organizar e manter atualizadas as fichas de manutenção dos equipamentos eletrônicos, para controle de sua vida útil;
III
levantar os equipamentos eletrônicos, peças de reposição e outros materiais necessários ao desempenho de suas atividades;
IV
testar equipamentos eletrônicos e peças de reposição a serem utilizados;
V
opinar sobre a aquisição de equipamentos eletrônicos, peças de reposição e outros materiais necessários ao desempenho de suas atribuições;
VI
elaborar mapas e relatórios periódicos referentes aos serviços executados; e
VII
desenvolver outras atividades correlatas.