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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

À Seção de Ajustagem Mecânica, órgão executivo, diretamente subordinada a Divisão de Manutenção de Veículos, compete:

I

substituir, montar, e ajustar motores e componentes;

II

desmontar, recuperar, montar e ajustar câmbio e diferencial;

III

providenciar e acompanhar serviços de retífica de motores e componentes executados por terceiros;

IV

efetuar serviços de torno em geral; e

V

desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984