Artigo 14, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
À Seção de Manutenção de Telefones e Redes Internas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Manutenção de Equipamentos de Telecomunicação, compete:
I
executar tarefas de instalação, remoção, manutenção e conserto de telefones, redes internas e centrais telefônicas;
II
manter atualizadas as plantas de distribuição das redes internas e aparelhos telefônicos instalados;
III
organizar e manter atualizado o fichário de controle dos aparelhos telefônicos e linhas privativas;
IV
levantar o material e os equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades;
V
elaborar mapas e relatórios periódicos referentes aos serviços executados; e
VI
desenvolver outras atividades correlatas.