Artigo 23, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Seção de Recursos Audiovisuais, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Apoio ao Ensino, compete:
I
apoiar as atividades didático-pedagógicas com elementos audiovisuais, bibliográficos, artísticos e demais recursos necessários ao ensino;
II
idealizar e preparar roteiros, "story-boards", "scripts" e demais tipos de material audiovisuais;
III
produzir desenhos, mapas, álbuns seriados, transparências, fotografias, "slides", cartazes, filmes, gráficos, gravações e outros recursos plurisensoriais;
IV
orientar instrutores e outros colaboradores da área de ensino, quanto à correta utilização dos materiais e equipamentos audiovisuais;
V
operar equipamentos audiovisuais, durante seu emprego em salas de aula;
VI
manter atualizado o cadastro dos recursos e equipamentos audiovisuais;
VII
providenciar a manutenção e a conservação dos equipamentos audiovisuais;
VIII
proceder ao levantamento do material necessário a suas atividades;
IX
aprimorar os processos e as técnicas audiovsuais empregados na área de ensino;
X
realizar trabalhos fotográficos; e
XI
desenvolver outras atividades correlatas.