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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 30

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984