Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Aos Postos Policiais, órgãos executivos diretamente subordinados à 1ª e a 15ª Delegacias Policiais, compete o previsto no Art. 63 do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 4.852, de 11 de outubro de 1979.