Artigo 22, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
À Seção de Reprografia, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Apoio ao Ensino, compete:
I
datilografar, revisar e confeccionar apostilas para cursos e outros trabalhos afins necessários às atividades da Academia;
II
manter controle dos trabalhos realizados, arquivando as matrizes;
III
controlar o consumo do material de reprografia;
IV
apresentar ao Diretor da Divisão de Apoio ao Ensino resumo mensal das atividades e do consumo de material efetuados pela Seção;
V
executar trabalhos de diagramação, paginação de textos, desenho ilustrativo, mimeografia e cópias tipo xerox necessários ao ensino;
VI
propor ao Diretor da Divisão de Apoio ao Ensino a aquisição de material e equipamento necessários às atividades da Seção;
VII
fornecer cópias tipo xerox e outros materiais impressos necessários às atividades dos órgãos da Academia; e
VIII
desenvolver outras atividades correlatas.