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Artigo 16, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

À Divisão Técnica de Ensino, órgão diretivo, diretamente subordinada a Academia de Polícia Civil, compete:

I

coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das seções que lhe são subordinadas;

II

submeter a aprovação superior planos, programas e projetos relativos a processos de formação e reciclagem de funcionários policiais, bem como a recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu desenvolvimento;

III

encaminhar aos órgãos solicitantes pareceres sobre o desempenho dos corpos docente e discente;

IV

encaminhar a apreciação superior certifica dos de conclusão de cursos, para as devidas assinaturas e expedição;

V

propor diretrizes pedagógicas necessárias ao aperfeiçoamento do ensino na Academia;

VI

elaborar relatório sobre suas atividades;

VII

promover a realização de solenidades cívicas e outros eventos, no âmbito da Academia;

VIII

submeter a apreciação superior, para aprovação, os nomes dos servidores para a coordenação de cursos; e

IX

desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 16, VIII do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984