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Artigo 23, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

À Seção de Recursos Audiovisuais, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Apoio ao Ensino, compete:

I

apoiar as atividades didático-pedagógicas com elementos audiovisuais, bibliográficos, artísticos e demais recursos necessários ao ensino;

II

idealizar e preparar roteiros, "story-boards", "scripts" e demais tipos de material audiovisuais;

III

produzir desenhos, mapas, álbuns seriados, transparências, fotografias, "slides", cartazes, filmes, gráficos, gravações e outros recursos plurisensoriais;

IV

orientar instrutores e outros colaboradores da área de ensino, quanto à correta utilização dos materiais e equipamentos audiovisuais;

V

operar equipamentos audiovisuais, durante seu emprego em salas de aula;

VI

manter atualizado o cadastro dos recursos e equipamentos audiovisuais;

VII

providenciar a manutenção e a conservação dos equipamentos audiovisuais;

VIII

proceder ao levantamento do material necessário a suas atividades;

IX

aprimorar os processos e as técnicas audiovsuais empregados na área de ensino;

X

realizar trabalhos fotográficos; e

XI

desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 23, IX do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984