Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984
Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Divisão de Manutenção de Equipamentos de Telecomunicação, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral, compete:
I
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das seções que lhe são subordinadas;
II
orientar a execução de serviços de instalação, manutenção, conserto e remoção de equipamentos eletrônicos, telefones e redes telefônicas;
III
orientar os usuários quanto a adequada utilização dos equipamentos de telecomunicação sob seus cuidados;
IV
requisitar equipamentos eletronicos, peças de reposição e outros materiais necessários ao desempenho das atribuições dos órgãos que lhe são subordinados;
V
elaborar relatório periódico sobre as atividades dos órgãos que lhe são subordinados e propor a programação anual de seus trabalhos;
VI
providenciar, junto ao órgão competente, a regularização do registro e expansão da rede de telecomunicações da SEP; e
VII
desenvolver outras atividades correlatas.