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Artigo 13, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

À Seção de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Manutenção de Equipamentos de Telecomunicação, compete:

I

proceder a tarefas de instalação, remoção, manutenção e conserto de equipamentos eletrônicos;

II

organizar e manter atualizadas as fichas de manutenção dos equipamentos eletrônicos, para controle de sua vida útil;

III

levantar os equipamentos eletrônicos, peças de reposição e outros materiais necessários ao desempenho de suas atividades;

IV

testar equipamentos eletrônicos e peças de reposição a serem utilizados;

V

opinar sobre a aquisição de equipamentos eletrônicos, peças de reposição e outros materiais necessários ao desempenho de suas atribuições;

VI

elaborar mapas e relatórios periódicos referentes aos serviços executados; e

VII

desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 13, IV do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984