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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 28

A distribuição das funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, e das funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, Código DAI-110, necessárias ao provimento das unidades orgânicas de que trata este Decreto, é a constante do Anexo IV.

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984