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Artigo 14, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 8339 de 13 de Dezembro de 1984

Altera denominações, extingue e cria unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

À Seção de Manutenção de Telefones e Redes Internas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Manutenção de Equipamentos de Telecomunicação, compete:

I

executar tarefas de instalação, remoção, manutenção e conserto de telefones, redes internas e centrais telefônicas;

II

manter atualizadas as plantas de distribuição das redes internas e aparelhos telefônicos instalados;

III

organizar e manter atualizado o fichário de controle dos aparelhos telefônicos e linhas privativas;

IV

levantar o material e os equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades;

V

elaborar mapas e relatórios periódicos referentes aos serviços executados; e

VI

desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 14, IV do Decreto do Distrito Federal 8339 /1984